Nova reforma do imposto sobre a propriedade: o que os proprietários da Merchinger podem esperar em 2025
O novo imposto predial em Merching será aplicado a partir de 2025. Saiba como a reforma afeta o cálculo e o pagamento.

Nova reforma do imposto sobre a propriedade: o que os proprietários da Merchinger podem esperar em 2025
A reforma do imposto sobre a propriedade está em pleno andamento e trará mudanças visíveis para muitos proprietários na Alemanha a partir de 2025. Esta reforma tornou-se necessária depois de o Tribunal Constitucional Federal ter classificado as bases de cálculo anteriores, os chamados valores padrão, como inconstitucionais. O tribunal considerou que os valores antigos já não são atuais e, portanto, levam a uma desigualdade de tratamento dos contribuintes.
A partir de 2025, o IPTU será apurado com base nas novas bases de cálculo, nos valores equivalentes ou nos valores do IPTU. Um modelo de área independente do valor está a ser introduzido na Baviera, o que garante que o imposto sobre a propriedade não aumenta automaticamente à medida que os preços dos imóveis aumentam. Esta é uma diferença significativa em relação ao modelo federal, que prevê esse aumento automático.
Determinação do novo imposto predial
As repartições fiscais são responsáveis pela determinação das novas bases de cálculo. Também é feita uma distinção entre o imposto predial A para áreas agrícolas e o imposto predial B para áreas urbanas. O município de Merching calculará o novo imposto predial com base na taxa de liquidação dos respetivos tipos de imposto predial que será aplicável a partir de 2025. A Câmara Municipal decidirá sobre as taxas de liquidação deste ano, que serão então publicadas em diploma próprio.
Espera-se que o imposto sobre a propriedade seja determinado como parte dos estatutos orçamentais anuais, que são emitidos na primavera de cada ano. Isto significa que todos os proprietários receberão uma nova avaliação do imposto predial do município de Merching em 2025, que permanecerá válida até que haja alteração.
Condições de pagamento e mudança de propriedade
O imposto predial geralmente é devido em quatro parcelas por ano: 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro. Para pequenos impostos anuais, como costuma acontecer com o imposto predial A, o pagamento é feito de uma só vez em 1º de julho. Para garantir que os pagamentos sejam feitos dentro do prazo, recomenda-se a emissão de um mandato SEPA. O novo valor será automaticamente contabilizado a partir de 2025 e não haverá custos adicionais para procedimentos de cobrança.
Outro ponto importante é a mudança de propriedade. Quando um imóvel é vendido, o antigo proprietário continua a ser responsável pelo pagamento no ano da venda. O novo proprietário só fica sujeito ao imposto predial perante o município a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. Se a reavaliação do imóvel na repartição de finanças demorar mais, o imposto predial do antigo proprietário será cancelado retroativamente e cobrado do novo proprietário.
Caso haja discrepâncias na base de cálculo, os afetados deverão entrar em contato diretamente com a administração fiscal responsável, pois o município de Merching não tem influência no valor da medição. Uma objeção à liquidação do imposto predial do município normalmente não será bem sucedida, razão pela qual o contacto direto com a repartição de finanças é o caminho certo.